22 de jun. de 2009

DIPLOMA - 1

Reproduzo, abaixo, artigo do Renato Menezes, sobre a do diploma para o exercício da profissão de Jornalista:
O jornalismo do futuro
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão. Não é de se estranhar que, no Brasil, pessoas não preparadas sejam as responsáveis por decisões importantes, que definem a carreira de jovens iniciantes da profissão, dos veteranos, dos trouxas que pagaram por uma formação descente (seja por meio de impostos ou mensalidade de instituições particulares) e dos vigaristas de plantão, que se dizem jornalistas. A partir de agora estamos todos nivelados: os bons, os ruins e os aproveitadores.
Ironicamente, jornalismo foi o curso mais disputado no vestibular 2008 da FUVEST, um dos maiores do país. A pergunta pertinente no atual contexto é: Para que estudar? Evidentemente, o preparo de profissionais que passaram por uma graduação descente é indiscutivelmente superior em comparação ao daqueles que se apropriam do status de “jornalista”, como se isso fosse um meio barato para adquirir credenciais em eventos e partidas de futebol. É óbvio que a profissão é anterior à formação e existem aqueles que desbravaram o jornalismo com honestidade e competência e que, com justiça, já possuem o MTB.
Mas não são esses, já instalados na profissão, que a decisão irá favorecer. O que veremos é a proliferação, ainda mais intensa, de pseudo-informativos caça níqueis, material de baixa qualidade e um campo de atuação inflado, no qual os bons profissionais lutarão para não serem sufocados pelo bolo de irresponsáveis que, a partir de então, irão exercer livre e inadequadamente o jornalismo.

Justificar que a obrigatoriedade do diploma foi criada no regime militar, com o intuito de controlar as informações, é uma maneira ingênua ou conveniente de analisar a questão, uma vez que, é óbvio que, no atual contexto político, a função do diploma não é restringir a informação, mas sim preparar os profissionais para que eles levem ao público informações coerentes, dentro de exigências técnicas e éticas.
Claramente se vê um erro de interpretação na atuação do jornalista e na difusão de conteúdo informativo. É aceitável que profissionais especializados possam publicar artigos assinados sobre assuntos técnicos, como especialidades médicas, por exemplo. Mas isso lhe não confere o direito de que venha a ser jornalista, assine periódicos ou saia a campo para ocupar o lugar da imprensa. E isso nada tem a ver com a liberdade de expressão. Expressem-se como quiserem, desde que sejam resguardadas as atribuições do jornalista, com a exigência do diploma.
É possível que a medida não tenha grande impacto na empregabilidade dos jornalistas diplomados. É também possível que salários e cargos sejam rifados, obrigando jornalistas a se prostituírem profissionalmente, se sujeitando a receber salários inferiores ao piso da categoria (o que, claro, já ocorre, mas não com tamanha concorrência desleal, como a que pode se desencadear a partir de agora). E, embora a queda da obrigatoriedade do diploma não implique no fechamento dos cursos, é esperado que muitos deles sejam desativados, sem contar os cursos de pós-graduação.
O tempo irá dizer se a medida é uma erronia tentativa de democratizar a informação, como se o diploma fosse algum impedimento para a liberdade de expressão (o que constitui um erro primário de interpretação) ou se, ao contrário, é mais uma tentativa de desmoralizar a imprensa e liberar a vigarice na profissão, agora com o aval do STF.

Renato Menezes - Jornalista

2 comentários:

Fred Perillo disse...

Não quero entrar no mérito da questão - escreverei a respeito oportunamente. Mas jornalista (diplomado ou não) que escreve "erronia" deve ser abatido a tiros.

Renato Menezes disse...

Bem observado o engano no termo, Fred. Mas o intuito é justamente "entrar no mérito da questão" (quando há capacidade de expor argumentos, claro). Se pretende "escrever a respeito oportunamente", a oportunidade é agora, pois o assunto está em pauta.