20 de mai. de 2015

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OU NÃO

​A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça distribui rilisi sobre a condenação, em Alta Floresta do Oeste, de um homem que foi flagrado com a bicicleta alheia. Na defesa foi alegado que o "veículo" foi achado, mas a tese foi refutada e o cara pegou um ano e dois meses em regime semiaberto.

Isso me fez lembrar de um fato que aconteceu há três semanas e que me cobriu de vergonha alheia. Após o jantar, dois colegas que vieram de São Paulo foram deixar um casal, também em visita a Porto Velho, no hotel.

Pouco depois um deles sentiu falta do celular e então refizeram todo o percurso em busca do aparelho. Telefonaram  para mim perguntando se eu tinha guardado o celular por engano, já que o modelo do aparelho é semelhante ao meu. Também ligou várias vezes para o número do telefone extraviado, até que obteve êxito.

Do outro lado a pessoa disse ter achado o telefone na porta do hotel XX e que agora era dele. Um tenso diálogo se seguiu sobre ética, sobre "apropriação de coisa alheia", etc., mas nada comoveu o "achador", até que foi prometida uma recompensa pela devolução.

Aí a negociação passou para outro nível. Foram oferecidos R$ 100, mas o cara disse que já estava na Zona Sul e o hotel ficava no centro. Ele poderia devolver no dia seguinte. A colega mediadora de conflitos então ofereceu R$ 200 para a devolução imediata, o que foi aceito.

Meus colegas voltaram ao hotel onde ficaram aguardando para o resgate. Antes de receber o aparelho de volta o meu colega ainda ouviu desaforos do casal que foi buscar a recompensa. Pelo adiantado da hora, pelo estresse e pela agenda que deveria ser cumprida no dia seguinte, o caso ficou por isso mesmo. Foi cogitado solicitar as imagens das câmeras de segurança do hotel, mas o assunto foi arquivado na pasta "folclore de Porto Velho", para ser lembrado sempre e me atazanarem...

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